DICAS E INFORMAÇÕES

 

 

 

 

 

Comunhão Universal de Bens - que importa na comunicação de todos os bens dos cônjuges, anterior e posteriores ao matrimônio (com algumas pequenas exceções).

Comunhão Parcial ou Limitada dos Bens - comunica-se os bens adquiridos na constância do casamento por concurso de ambos os cônjuges (também aqui há pequenas exceções).

Regime da Separação dos Bens - Os bens não se comunicam, qualquer que seja a época ou forma de aquisição.

Regime e Separação de Bens (legal) - estão submetidos a esse regime, obrigatoriamente por lei, o maior de 50 anos, os menores órfão de pai e mãe, ou qum os pais tenham perdido o pátrio poder, aqueles que dependam de autorização judicial para se casar.

Regime Dotal - absolutamente em desuso. Faça sua escolha sobre o regime de forma consciente, pois ela é mutável.