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Comunhão Universal de Bens -
que importa na comunicação de todos os bens dos cônjuges, anterior e
posteriores ao matrimônio (com algumas pequenas exceções).
Comunhão Parcial ou Limitada dos Bens - comunica-se os bens adquiridos
na constância do casamento por concurso de ambos os cônjuges (também
aqui há pequenas exceções).
Regime da Separação dos Bens - Os bens não se comunicam, qualquer que
seja a época ou forma de aquisição.
Regime e Separação de Bens (legal) - estão submetidos a esse regime,
obrigatoriamente por lei, o maior de 50 anos, os menores órfão de pai
e mãe, ou qum os pais tenham perdido o pátrio poder, aqueles que dependam
de autorização judicial para se casar.
Regime Dotal - absolutamente em desuso. Faça sua escolha sobre o regime
de forma consciente, pois ela é mutável.
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